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CONSELHO CONSTITUCIONAL NÃO ACOLHE PEDIDO DO BOSS DOS NAPARAMAS PARA LEGALIZAÇÃO DO PARTIDO
O Conselho Constitucional rejeitou o pedido submetido pelo líder dos Naparamas e seus aliados, que pretendem legalizar um novo partido político. No Acórdão n.º 3/CC/2025, datado de 14 de julho, o órgão máximo da justiça constitucional moçambicana declarou que o processo ainda está em curso legal no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, e que o prazo legal de 60 dias ainda não expirou.
Segundo o documento, a matéria apresentada não possui objeto de recurso, pois o Ministério ainda se encontra dentro do período estipulado para decidir sobre a legalização do novo partido. O acórdão ressalta que desde o dia 6 de junho até à presente data, ainda não decorreu o tempo necessário para considerar a ausência de resposta como violação legal.
O Conselho foi categórico ao afirmar que, em respeito à separação de poderes, não pode interferir nas competências atribuídas ao Executivo. “A instância não pode usurpar funções de outro órgão de soberania, enquanto este não se tiver pronunciado oficialmente”, diz o documento.
Com esta decisão, o Boss dos Naparamas terá de aguardar o término do prazo legal antes de poder recorrer novamente ao Conselho Constitucional.